Licença para compra de produtos MEK

Licença para compra de produtos MEK

Licença para compra de produtos MEK

Conforme Lei Federal nº 10.357 de 27/12/2001 e portaria 1274 de 25/08/2003, fluídos à base de MEK (Metiletilcetona) estão obrigados ao controle e fiscalização pela Polícia Federal.
Esta medida se faz necessária, uma vez que o MEK é controlado pela Policia Federal, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes que determinem dependência física ou psíquica.
Salientamos que esta licença deverá ser obtida antes da efetivação de sua compra pois, o descumprimento das normas estabelecidas nesta lei sujeitará os infratores a medidas administrativas.
Para que seu pedido de compras de produtos a base MEK seja faturado, o CNPJ de sua empresa deve constar como habilitado no banco de dados da Polícia Federal. Caso contrário, será solicitado o envio da licença ativa ou do protocolo de renovação para o nosso e-mail: administrativo@brassell.com.br
Lembrando que a licença necessária é para MEK (metiletilcetona, NCM  2914.12.00). Consulte seu despachante para a obtenção da licença.
Com a licença em mãos, click aqui e faça o seu Pedido: brassell@brassell.com.br